Exposição humana a campos elétricos e magnéticos
Por Miracyr Assis Marcato
Publicado em 9 de dezembro de 2013
O número crescente e a multiplicidade de casos de câncer e doenças
degenerativas que afetam a saúde das populações tem provocado uma
corrida dos países, centros de pesquisa, agências e organizações na
busca das possíveis origens e soluções desses graves problemas que
provocam prejuízos à sociedade e infligem ingentes sofrimentos a
milhares de pessoas em todo o mundo. Essa alta incidência carcinogênica
tem sido atribuída a uma diversidade de causas entre as quais se situam
fatores genéticos, hábitos de vida (fumo, stress, sedentarismo)
alimentação, poluição ambiental, agentes químicos, radiações solares,
nucleares, geofísicas e eletromagnéticas entre outras.
Na questão das emissões eletromagnéticas a legislação brasileira – Lei 11.934 de 5/05/2009 estabeleceu que fossem adotados, especialmente nos setores elétrico e de telefonia, os limites recomendados pela Organização Mundial de Saude – OMS com base nos “Guidelines for Limiting Exposure to Time –Varying Electric and Magnetic Fields”(Diretrizes para limitação da exposição a campos elétricos e magnéticos variáveis ao longo do tempo) da ICNIRP-International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection.
A CNIRP (Comissão Internacional de Proteção Contra as Radiações Não Ionizantes) é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na Alemanha, formada por um corpo de especialistas independentes dedicados à pesquisa de soluções das importantes questões relacionadas com os possíveis riscos para a saúde humana derivados da exposição às Radiações Não Ionizantes (RNI) que incluem todas as radiações e campos do espectro eletromagnético que normalmente não possuem energia suficiente para ionizar a matéria. As RNI se caracterizam por apresentarem energia por fóton inferior a 12 eV, o que equivale a comprimentos de onda superiores a 100 nm e frequências inferiores a 3 × 1015 Hz. Entre elas estão as emissões produzidas pela corrente elétrica em frequência industrial (50Hz/60HZ) e as Radiofrequências (RF) que se referem à energia eletromagnética na gama de 3 kHz a 300 GHz aí incluídos os telefones celulares que operam nas faixas de 3G (850 MHz-2100 MHz) e 4G (2500 MHz-2690 MHz), equipamentos de diagnóstico e procedimentos médicos e diversos tipos de eletrodomésticos como os fornos de Micro-ondas que trabalham na faixa de 2,45 GHz.
Diz a CNIRP que “estudos epidemiológicos demonstraram, de forma consistente, que a exposição quotidiana crónica de baixa intensidade (acima de 0,3 μT – 0,4 μT) a campos magnéticos à frequência industrial está associada a um aumento do risco de leucemia infantil. A IARC* classificou estes campos como possivelmente cancerígenos. Contudo, não foi comprovada uma relação causal entre os campos magnéticos e a leucemia infantil nem foram comprovados quaisquer outros efeitos em longo prazo. A ausência de causalidade comprovada significa que este efeito não pode ser tratado pelas limitações básicas. Ainda assim, entidades como a Organização Mundial de Saúde (2007a e b) e outras têm vindo a emitir pareceres e recomendações adicionais sobre a gestão de riscos, incluindo considerações sobre medidas de precaução”.
*International Agency for Research on Cancer. Static and extremely low frequency electric and magnetic fields. Lyon, France:IARC; IARC Monographs on the Evaluation of Carcinogenic Risk to Humans Volume 80; 2002.
A ICNIRP salienta que a proteção das pessoas expostas a campos eléctricos e magnéticos pode ser garantida se forem cumpridos todos os limites e demais aspectos de suas diretrizes básicas citadas acima, mas ela não tem poder mandatório para estabelecer restrições obrigatórias cabendo aos governos promulgar leis e normas que regulamentem a sua correta aplicação.
1) Energia Elétrica
Como as restrições e os efeitos são distintos conforme a frequência de operação e área de utilização das fontes emissoras coube à Aneel o estabelecimento no Brasil das Normas referentes aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, na frequência industrial de 60 Hz.
Em suas especificações para o projeto de novas linhas de transmissão em alta tensão a ANEEL estabelece os seguintes parâmetros em relação às radiações eletromagnéticas:
a) Corona visual
Cabos, acessórios e ferragens das cadeias de isoladores não devem apresentar o efeito corona visual em 90% do tempo para as condições atmosféricas predominantes na região atravessada pela linha de transmissão.
b) Rádio-interferência
A relação sinal/ruído no limite da faixa de segurança, deve ser no mínimo, igual a 24 dB, para 50% do período de um ano. O sinal adotado para cálculo deve ser o nível mínimo de sinal na região atravessada pela linha de transmissão, conforme resolução da Anatel.
c) Ruido audível
O ruído audível no limite da faixa de segurança deve ser, no máximo , igual a 58 dBA em qualquer uma das seguintes condições não simultâneas: durante chuva fina (0,00148mm/min); durante névoa de 4 (quatro) horas de duração; ou durante os primeiros 15 (quinze) minutos após a ocorrência de chuva.
d) Campo elétrico
Devem ser atendidas as exigências da Resolução Normativa ANEEL nº398, de 23/03/2010.
e) Campo magnético
Devem ser atendidas as exigências da Resolução Normativa ANEEL nº398, de 23/03/2010.
Essa Resolução Normativa nº 398 de 23/3/2010 fixou para o Público em Geral os Níveis de Referência do Campo Elétrico no limite da faixa de segurança das instalações elétricas em 4,17 kV/m (4170 V/m) e do Campo Magnético em 83,3 µT (micro Teslas) ou 833 mG (mili Gauss) em conformidade com os limites estabelecidos pela ICNIRP nos “Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric and Magnetic Fields (1 Hz – 100 kHz) publicado na Health Physics 99(6):818-836; 2010
O tema das radiações eletromagnéticas é tratado também nas normas do IEEE respectivamente: IEEE Std.C95.6 - 2002 para frequências abaixo de 3 kHz e IEEE Std.C95.1 – 2005 para frequências entre 3 kHz e 300 GHz.
2) Telecomunicações
A Anatel, usando as mesmas fontes de referência acima citadas, manteve as Normas para Telecomunicações de 9 kHz a 300 GHz que já constavam da Resolução nº303 de 02/07/2002 onde os níveis toleráveis segundo as recomendações da ICNIRP estabelecem como limites para a faixa de frequências de 3GHz a 300 GHz, uma Intensidade de Campo Elétrico de 61 V/m, uma Intensidade de Campo Magnético de 0,16 A/m, uma Densidade de Fluxo Magnético de 0,20 µT e uma Densidade de Potência de 10 W/m². Sobre as possíveis influências danosas à saúde do uso continuado dos aparelhos celulares a CNIRP informa que as pesquisas e a colaboração com outras entidades especializadas prosseguem e relata: “Nos últimos 15 anos o uso dos telefones celulares evoluiu de uma atividade pouco comum para outra que hoje conta com mais 4,6 bilhões de usuários em todo o mundo. Há, contudo, uma preocupação pública sobre a possibilidade de que os celulares possam causar câncer, especialmente tumores cerebrais. Embora subsista alguma incerteza, a tendência da evidência acumulada é crescente contra a hipótese de que o uso do celular possa causar tumores cerebrais em adultos. De momento faltam maiores dados sobre tumores infantis e por períodos maiores do que 15 anos de uso.”
A urbanização crescente e a melhoria das condições de vida das populações mundiais dependem de suprimentos crescentes de energia e telecomunicações com segurança de abastecimento, qualidade, quantidade e razoabilidade de custos, exigindo uma administração competente, profissional e sem alarmismos dos riscos inevitáveis que lhes são inerentes. Isso só os bons projetos de engenharia oferecem através de uma visão integral e holística dos problemas, a estrita obediência às normas e regulamentos, um planejamento correto e execução, operação e manutenção adequadas.
Na questão das emissões eletromagnéticas a legislação brasileira – Lei 11.934 de 5/05/2009 estabeleceu que fossem adotados, especialmente nos setores elétrico e de telefonia, os limites recomendados pela Organização Mundial de Saude – OMS com base nos “Guidelines for Limiting Exposure to Time –Varying Electric and Magnetic Fields”(Diretrizes para limitação da exposição a campos elétricos e magnéticos variáveis ao longo do tempo) da ICNIRP-International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection.
A CNIRP (Comissão Internacional de Proteção Contra as Radiações Não Ionizantes) é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na Alemanha, formada por um corpo de especialistas independentes dedicados à pesquisa de soluções das importantes questões relacionadas com os possíveis riscos para a saúde humana derivados da exposição às Radiações Não Ionizantes (RNI) que incluem todas as radiações e campos do espectro eletromagnético que normalmente não possuem energia suficiente para ionizar a matéria. As RNI se caracterizam por apresentarem energia por fóton inferior a 12 eV, o que equivale a comprimentos de onda superiores a 100 nm e frequências inferiores a 3 × 1015 Hz. Entre elas estão as emissões produzidas pela corrente elétrica em frequência industrial (50Hz/60HZ) e as Radiofrequências (RF) que se referem à energia eletromagnética na gama de 3 kHz a 300 GHz aí incluídos os telefones celulares que operam nas faixas de 3G (850 MHz-2100 MHz) e 4G (2500 MHz-2690 MHz), equipamentos de diagnóstico e procedimentos médicos e diversos tipos de eletrodomésticos como os fornos de Micro-ondas que trabalham na faixa de 2,45 GHz.
Diz a CNIRP que “estudos epidemiológicos demonstraram, de forma consistente, que a exposição quotidiana crónica de baixa intensidade (acima de 0,3 μT – 0,4 μT) a campos magnéticos à frequência industrial está associada a um aumento do risco de leucemia infantil. A IARC* classificou estes campos como possivelmente cancerígenos. Contudo, não foi comprovada uma relação causal entre os campos magnéticos e a leucemia infantil nem foram comprovados quaisquer outros efeitos em longo prazo. A ausência de causalidade comprovada significa que este efeito não pode ser tratado pelas limitações básicas. Ainda assim, entidades como a Organização Mundial de Saúde (2007a e b) e outras têm vindo a emitir pareceres e recomendações adicionais sobre a gestão de riscos, incluindo considerações sobre medidas de precaução”.
*International Agency for Research on Cancer. Static and extremely low frequency electric and magnetic fields. Lyon, France:IARC; IARC Monographs on the Evaluation of Carcinogenic Risk to Humans Volume 80; 2002.
A ICNIRP salienta que a proteção das pessoas expostas a campos eléctricos e magnéticos pode ser garantida se forem cumpridos todos os limites e demais aspectos de suas diretrizes básicas citadas acima, mas ela não tem poder mandatório para estabelecer restrições obrigatórias cabendo aos governos promulgar leis e normas que regulamentem a sua correta aplicação.
1) Energia Elétrica
Como as restrições e os efeitos são distintos conforme a frequência de operação e área de utilização das fontes emissoras coube à Aneel o estabelecimento no Brasil das Normas referentes aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, na frequência industrial de 60 Hz.
Em suas especificações para o projeto de novas linhas de transmissão em alta tensão a ANEEL estabelece os seguintes parâmetros em relação às radiações eletromagnéticas:
a) Corona visual
Cabos, acessórios e ferragens das cadeias de isoladores não devem apresentar o efeito corona visual em 90% do tempo para as condições atmosféricas predominantes na região atravessada pela linha de transmissão.
b) Rádio-interferência
A relação sinal/ruído no limite da faixa de segurança, deve ser no mínimo, igual a 24 dB, para 50% do período de um ano. O sinal adotado para cálculo deve ser o nível mínimo de sinal na região atravessada pela linha de transmissão, conforme resolução da Anatel.
c) Ruido audível
O ruído audível no limite da faixa de segurança deve ser, no máximo , igual a 58 dBA em qualquer uma das seguintes condições não simultâneas: durante chuva fina (0,00148mm/min); durante névoa de 4 (quatro) horas de duração; ou durante os primeiros 15 (quinze) minutos após a ocorrência de chuva.
d) Campo elétrico
Devem ser atendidas as exigências da Resolução Normativa ANEEL nº398, de 23/03/2010.
e) Campo magnético
Devem ser atendidas as exigências da Resolução Normativa ANEEL nº398, de 23/03/2010.
Essa Resolução Normativa nº 398 de 23/3/2010 fixou para o Público em Geral os Níveis de Referência do Campo Elétrico no limite da faixa de segurança das instalações elétricas em 4,17 kV/m (4170 V/m) e do Campo Magnético em 83,3 µT (micro Teslas) ou 833 mG (mili Gauss) em conformidade com os limites estabelecidos pela ICNIRP nos “Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric and Magnetic Fields (1 Hz – 100 kHz) publicado na Health Physics 99(6):818-836; 2010
O tema das radiações eletromagnéticas é tratado também nas normas do IEEE respectivamente: IEEE Std.C95.6 - 2002 para frequências abaixo de 3 kHz e IEEE Std.C95.1 – 2005 para frequências entre 3 kHz e 300 GHz.
2) Telecomunicações
A Anatel, usando as mesmas fontes de referência acima citadas, manteve as Normas para Telecomunicações de 9 kHz a 300 GHz que já constavam da Resolução nº303 de 02/07/2002 onde os níveis toleráveis segundo as recomendações da ICNIRP estabelecem como limites para a faixa de frequências de 3GHz a 300 GHz, uma Intensidade de Campo Elétrico de 61 V/m, uma Intensidade de Campo Magnético de 0,16 A/m, uma Densidade de Fluxo Magnético de 0,20 µT e uma Densidade de Potência de 10 W/m². Sobre as possíveis influências danosas à saúde do uso continuado dos aparelhos celulares a CNIRP informa que as pesquisas e a colaboração com outras entidades especializadas prosseguem e relata: “Nos últimos 15 anos o uso dos telefones celulares evoluiu de uma atividade pouco comum para outra que hoje conta com mais 4,6 bilhões de usuários em todo o mundo. Há, contudo, uma preocupação pública sobre a possibilidade de que os celulares possam causar câncer, especialmente tumores cerebrais. Embora subsista alguma incerteza, a tendência da evidência acumulada é crescente contra a hipótese de que o uso do celular possa causar tumores cerebrais em adultos. De momento faltam maiores dados sobre tumores infantis e por períodos maiores do que 15 anos de uso.”
A urbanização crescente e a melhoria das condições de vida das populações mundiais dependem de suprimentos crescentes de energia e telecomunicações com segurança de abastecimento, qualidade, quantidade e razoabilidade de custos, exigindo uma administração competente, profissional e sem alarmismos dos riscos inevitáveis que lhes são inerentes. Isso só os bons projetos de engenharia oferecem através de uma visão integral e holística dos problemas, a estrita obediência às normas e regulamentos, um planejamento correto e execução, operação e manutenção adequadas.
Wikipédia
Radiações não ionizantes são as radiações de frequência igual ou menor que a da luz (abaixo, portanto, de ~8x1014Hz (luz violeta)). Geralmente a faixa de frequência mais baixa do UV (UV-A ou UV próximo) também é considerada não ionizante ainda que ela e até mesmo a luz pode ionizar alguns átomos.
Dependendo da quantidade de energia, uma radiação pode ser descrita como não ionizante ou ionizante.
Radiações não ionizante possuem relativamente baixa energia. De fato,
radiações não ionizantes estão sempre a nossa volta. Ondas
eletromagnéticas como a luz, calor e ondas de rádio são formas comuns de
radiações não ionizantes. Sem radiações não ionizantes, nós não
poderíamos apreciar um programa de TV em nossos lares ou cozinhar em
nosso forno de microondas.
Altos níveis de energia, radiações ionizantes, são originadas do
núcleo de átomos, podem alterar o estado físico de um átomo e causar a
perda de elétrons, tornando-os eletricamente carregados. Este processo
chama-se "ionização".
Um átomo pode se tornar ionizado quando a radiação colide com um de
seus elétrons. Se essa colisão ocorrer com muita violência, o elétron
pode ser arrancado do átomo. Após a perda do elétron, o átomo deixa de
ser neutro, pois com um elétron a menos, o número de prótons é maior. O
átomo torna-se um "íon positivo".
Elas não alteram o átomo mas ainda assim, algumas, podem causar problemas de saúde. Está demonstrado, por exemplo, que as microondas podem causar, além de queimaduras, danos ao sistema reprodutor. Existem também estudos sobre danos causados pelas radiações dos monitores de computador CRT (Cathode Ray Tube, Tubo de Raios Catódicos) por radiações emitidas além da radiação X, celulares, radiofreqüências, e até da rede de distribuição de 60Hz[1]
. Todavia, essas "comprovações" ainda estão no campo teórico, por
exemplo, no estudo de influência das radiações emitidas pelos monitores
de vídeo do tipo Tubo de Raios Catódicos (CRT)[2] , foram investigados apenas 10 indivíduos e estudados apenas um dos processos do ciclo celular, o mitótico, e deste que se divide em duas fases (mitose e citocinese), foram estudados apenas uma das quatro etapas da mitose, a metáfase.
Além, o resultados demonstraram uma variação de apenas 2,6% de
anomalias na fase analisada em ralação ao grupo de controle, isto é,
irrelevante para considerar visto que no pequeno grupo analisado, muitos
indivíduos podem ser já portadores de doenças genéticas. Ou seja, todos
os estudos nesse campo ainda são superficiais e teóricos.
Mecanismo de ação no corpo humano
Um longo período sobre o efeito de uma radiação pode causar
problemas. A radiação não ionizante é absorvida por várias partes
celulares, mas o maior dano ocorre nos ácidos nucléicos, que sofrem alteração de suas pirimidas. Formam-se dímeros de pirimida e se estes permanecem (não ocorre reativação), a réplica do DNA pode ser inibida ou podem ocorrer mutações.
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